x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 336

Reforma Tributária: Insumos Agropecuários para Contribuintes Regulares - CST/cClassTrib

Felipe Emanuel de Oliveira

Felipe Emanuel de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1 , Consultor(a) Tributário
há 2 semanas Quarta-Feira | 19 novembro 2025 | 11:07

Pessoal, estou com dúvida quanto ao preenchimento correto do CST e cClassTrib relativo aos Insumos Agropecuários e Aquícolas.

O Art. 138 da LC 214/2025 determina que há redução de 60% na alíquota relativo a produtos relacionados no Anexo IX, porém, há diferimento do recolhimento do IBS e CBS quando o fornecimento ocorrer para Produtor Rural Não Contribuinte e Contribuinte no Regime Regular.

  Art. 138. Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos insumos agropecuários e   aquícolas relacionados no Anexo IX desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e da NBS.

  (...)

  § 2º Fica diferido o recolhimento do IBS e da CBS incidentes nas seguintes operações com insumos agropecuários e aquícolas de que trata o caput:

  I - fornecimento realizado por contribuinte sujeito ao regime regular do IBS e da CBS para:

  a) contribuinte sujeito ao regime regular do IBS e da CBS; e

  b) produtor rural não contribuinte do IBS e da CBS que utilize os insumos na produção de bem vendido para adquirentes que têm direito à   apropriação dos créditos presumidos estabelecidos pelo art. 168 desta Lei Complementar; e


Ocorre que, para o produtor rural não contribuinte, há a previsão do CST (515- Diferimento com redução de alíquota) e cClassTrib (515001 - Operações, sujeitas a diferimento, com insumos agropecuários e aquícolas destinados a produtor rural não contribuinte (Anexo IX).

Porém, não encontrei um CST/cClassTrib quando o fornecimento ocorrer para Contribuinte no Regime Regular... Poderiam me ajudar?

Natanael Braz

Natanael Braz

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 2 semanas Quarta-Feira | 19 novembro 2025 | 11:21

Bom dia  Felipe Emanuel de Oliveira. Também não encontrei do diferimento. Talvez seja um erro não identificado pela Receita Federal. Mas dá uma olhada no CST 200 e cClassTrib 200038

Natanael Braz
Contador - CRC MS014643/O
[email protected]
Felipe Emanuel de Oliveira

Felipe Emanuel de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1 , Consultor(a) Tributário
há 1 semana Quarta-Feira | 19 novembro 2025 | 11:39

Sim, esse CST 200 e cClassTrib 200038 seria para o caso que comentei, porém, haveria a tributação de 60% da alíquota e não o diferimento.

Estou tentando encontrar algum modo de consultar isso perante a RFB ou Conformidade Fácil, porém, está complicado conseguir o contato...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade