Felipe Emanuel de Oliveira
Iniciante DIVISÃO 1 , Consultor(a) TributárioPessoal, estou com dúvida quanto ao preenchimento correto do CST e cClassTrib relativo aos Insumos Agropecuários e Aquícolas.
O Art. 138 da LC 214/2025 determina que há redução de 60% na alíquota relativo a produtos relacionados no Anexo IX, porém, há diferimento do recolhimento do IBS e CBS quando o fornecimento ocorrer para Produtor Rural Não Contribuinte e Contribuinte no Regime Regular.
Art. 138. Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos insumos agropecuários e aquícolas relacionados no Anexo IX desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e da NBS.
(...)
§ 2º Fica diferido o recolhimento do IBS e da CBS incidentes nas seguintes operações com insumos agropecuários e aquícolas de que trata o caput:
I - fornecimento realizado por contribuinte sujeito ao regime regular do IBS e da CBS para:
a) contribuinte sujeito ao regime regular do IBS e da CBS; e
b) produtor rural não contribuinte do IBS e da CBS que utilize os insumos na produção de bem vendido para adquirentes que têm direito à apropriação dos créditos presumidos estabelecidos pelo art. 168 desta Lei Complementar; e
Ocorre que, para o produtor rural não contribuinte, há a previsão do CST (515- Diferimento com redução de alíquota) e cClassTrib (515001 - Operações, sujeitas a diferimento, com insumos agropecuários e aquícolas destinados a produtor rural não contribuinte (Anexo IX).
Porém, não encontrei um CST/cClassTrib quando o fornecimento ocorrer para Contribuinte no Regime Regular... Poderiam me ajudar?
